
Guia de compraAtualizado 27 de out. de 2026
Como importar um carro elétrico chinês para o Brasil em 2026
Atualizado em 27 de outubro de 2026. A CRAVEUO EV Export ajuda compradores fora da China a comprar carros elétricos chineses. Não somos concessionária autorizada de nenhuma marca e não fazemos o desembaraço aduaneiro no Brasil; contrate um despachante aduaneiro habilitado. Nada aqui é promessa ou cotação.
Resposta curta
Uma pessoa física pode importar um carro elétrico chinês novo para uso próprio no Brasil, mas o imposto de importação é de 35% desde julho de 2026 e a importação de usados não é autorizada [1][2][4]. Somam-se IPI, PIS/COFINS e ICMS estadual, e o emplacamento exige um CAT da Senatran, que pode ser negado [5][8][14]. Ninguém pode prometer o resultado do registro.
Quem pode importar e carros usados
- Pessoas físicas podem importar para uso próprio, não para fins comerciais [3].
- O Brasil não autoriza a importação de bens de consumo usados. As exceções incluem veículos de coleção com mais de 30 anos, bens recebidos por herança e automóveis adaptados de pessoas com deficiência que se mudam para o Brasil [4]. A norma não define "usado"; por isso, um carro já emplacado na China pode ser tratado como usado: a confirmar com o despachante.
Impostos em 2026
- Imposto de importação. Carros elétricos: 10% (jan. 2024), 18% (jul. 2024), 25% (jul. 2025), 35% (jul. 2026) [1]. Em jun. 2026, o Gecex manteve o cronograma: carros montados pagam 35% desde julho de 2026, sem cota [2].
- IPI. Alíquota-base de 6,3%, menos 2,0 pontos para elétricos, mais um ajuste por potência de -2,15 a +6,5 pontos. Os créditos de eficiência, segurança e reciclabilidade exigem documentos. Essas regras valem até 31 dez. 2026 [5]. O IPI incide sobre a importação por pessoa física [6].
- PIS/COFINS. As alíquotas estão no art. 8º da Lei 10.865/2004. Não conseguimos confirmar qual par de alíquotas vale para carros [7].
- ICMS. Imposto estadual. São Paulo aplicou 18% à importação de um carro por pessoa física [8]. Outros estados: a confirmar.
- AFRMM. 8% do frete marítimo [9].
- Regras do Mover. Desde 1º jun. 2025, veículos novos importados devem cumprir níveis de eficiência, emissões e reciclabilidade. Importadores sem ato de registro pagam multa compensatória de 20% e devem informar o importador autorizado da marca, se houver [10]. Uma vara federal de Vitória afastou a multa para um importador em jun. 2025; a situação atual é a confirmar [11].
- 2027. Um imposto seletivo e os tributos IBS e CBS devem substituir tributos atuais. As alíquotas ainda não estavam definidas em 8 out. 2026 [12]; por isso, um carro desembaraçado na virada do ano pode exigir novo cálculo.
Certificação e emplacamento
- LCVM (IBAMA). Exigida antes da licença de importação; R$ 721,77, válida no ano de emissão; até 2 unidades por modelo e 20 por ano [13].
- CAT (Senatran). R$ 266; até 60 dias, mais 60 dias após pedido de documentos [14]. Para importadores independentes, vale só para os VINs do documento de importação, as amostras de ensaio devem ser destinadas ao mercado brasileiro e o CAT pode ser negado ou cancelado [15]. ITLs, acreditadas pelo INMETRO [16], podem emitir laudos técnicos; a lista de ensaios para um elétrico é a confirmar. A Senatran é o antigo Denatran.
- Documentos de desembaraço. Conhecimento de embarque, fatura comercial, romaneio, prova de origem [17], mais LCVM, licença do IBAMA e eventual comprovante da multa do Mover.
Lado da exportação na China
- Carros elétricos puros precisam de licença de exportação desde 1º jan. 2026 [18].
- Carros emplacados há menos de 180 dias precisam da confirmação de pós-venda do fabricante, com o país de destino (circular 648) [19].
- As baterias seguem como UN 3556, Classe 9, obrigatório desde 1º jan. 2026 [20].
Como calcular o seu total
Valor CIF
Preço do carro + frete marítimo + seguro
Imposto de importação
35% × CIF
IPI
Alíquota do IPI × (CIF + imposto de importação), conforme o despachante
PIS/COFINS, ICMS
O despachante calcula; o ICMS depende do estado
AFRMM
8% × frete marítimo
Multa do Mover
Sem ato de registro: 20% sobre valor aduaneiro + tributos de importação + margem de 20%; confirmar a base [10]
| Etapa | Fórmula |
|---|---|
| Valor CIF | Preço do carro + frete marítimo + seguro |
| Imposto de importação | 35% × CIF |
| IPI | Alíquota do IPI × (CIF + imposto de importação), conforme o despachante |
| PIS/COFINS, ICMS | O despachante calcula; o ICMS depende do estado |
| AFRMM | 8% × frete marítimo |
| Multa do Mover | Sem ato de registro: 20% sobre valor aduaneiro + tributos de importação + margem de 20%; confirmar a base [10] |
Para cada US$ 10.000 de valor CIF, só o imposto de importação é de US$ 3.500. Somam-se as demais linhas, LCVM, CAT, despachante, porto e emplacamento. Veja o guia de FOB, CIF e preço final.
Entrega na porta
Nossa cotação padrão é entrega na sua porta (DAP), com um despachante aduaneiro local que recomendamos. Os impostos de importação são pagos por você. Não recebemos nenhum pagamento antes de um contrato assinado. Veja os modelos.
Perguntas frequentes
Posso importar um carro elétrico chinês usado para o Brasil?
Qual é o imposto de importação de carros elétricos chineses em 2026?
Uma pessoa física consegue emplacar um elétrico importado diretamente?
Quer um destes carros enviado para o seu país?
Diga-nos o seu país e a versão; respondemos em um dia útil com um preço FOB de referência e a rota de exportação.
Fontes
Consultadas em 27/10/2026. As datas são as de publicação.
- MDIC, nov. 2023
- MDIC, reunião do Gecex, 23/06/2026
- Econet, 29/12/2020
- Siscomex, Portaria Secex 249/2023 art. 35, texto alterado até 15/07/2026
- Decreto 12.549/2025, jul. 2025
- STF RE 723651, 05/02/2016
- Lei 13.137/2015, 19/06/2015
- SEFAZ-SP, 02/08/2013
- AFRMM, sem data
- Decreto 12.435/2025, 15/04/2025
- Conjur, 26/06/2025
- Autodata, 08/10/2026
- IBAMA, LCVM, atualizado em 05/06/2024
- Senatran, página do CAT, atualizado em 15/12/2025
- Portaria 990/2022, 01/08/2022
- Portaria 965/2022, 25/07/2022
- Receita, documentos de importação, sem data
- electrive, 26/09/2025
- MOFCOM, 11/11/2025
- IMDG 42-24, dez. 2025
Este guia não é assessoria jurídica nem aduaneira; decidem a alfândega do destino e um despachante aduaneiro licenciado.